Colegiado
Publicado: 16/03/2018 - 15:57
Última modificação: 25/03/2024 - 08:46
REUNIÕES DO COLEGIADO DO PPGAIG 2024
1ª sexta-feira de cada mês
2 |
Fevereiro |
1 |
Março |
5 |
Abril |
3 |
Maio |
7 |
Junho |
5 |
Julho |
2 |
Agosto |
6 |
Setembro |
4 |
Outubro |
1 |
Novembro |
6 |
Dezembro |
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais é o órgão que orientará, supervisionará e coordenará didaticamente o Programa e será constituído:
I - pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;
II - por quatro representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; e
III - por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.
Ao Colegiado do Programa compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação da UFU e as estabelecidas neste Regulamento;
II – definir e aprovar, conforme legislação vigente, o número de vagas dos ingressantes, após consulta aos docentes do Programa, bem como o número máximo de vagas por orientador;
III – elaborar e homologar o texto do Edital de Seleção a ser submetido aos órgãos competentes da UFU, viabilizando sua publicação no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quinze dias em relação ao início das inscrições;
IV – organizar o elenco anual das disciplinas a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;
V – aprovar o conteúdo programático de cada disciplina;
VI – estabelecer os critérios para a seleção dos candidatos a cursarem disciplinas isoladas;
VII – homologar o resultado dos processos seletivos de disciplinas isoladas;
VIII – autorizar a expedição de declaração de aproveitamento e frequência em disciplinas isoladas;
IX – homologar os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplinas, desde que acompanhados de justificativa e anuência do orientador e que atendam às determinações estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP);
X – promover a equivalência e ou o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outros Programas de Pós-graduação, respeitando-se o disposto no inciso IV do art. 24 deste Regulamento e em eventuais normas legais aplicáveis à espécie;
XI – estabelecer critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes consoante Resolução própria do CONPEP para atuarem junto ao Programa;
XII – analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de cada aluno;
XIII – analisar e aprovar os critérios do exame geral de qualificação;
XIV – homologar a composição das comissões examinadoras dos exames gerais de qualificação;
XV – homologar a composição das comissões examinadoras das dissertações de Mestrado;
XVI – homologar a lista dos alunos aptos a obterem diploma de Mestre;
XVII – julgar os recursos apresentados pelos membros do corpo docente e discente;
XVIII– analisar e aprovar os relatórios anuais a serem encaminhados para os órgãos competentes, ouvidos os docentes do Programa;
XIX – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação;
XX – definir critérios de alocação das bolsas de estudos e monitorias destinadas ao Programa, exceto as bolsas obtidas diretamente pelos orientadores junto a órgãos de fomento;
XXI – definir critérios para a escolha dos membros da Comissão de Bolsas e homologar os nomes escolhidos;
XXII – analisar pedidos para revalidação e reconhecimento de diplomas e ou tíulos obtidos no exterior, encaminhados pelos setores competentes da UFU.
Atas do Colegiado