Colegiado

COLPPGAIG
por Portal PPGAIG
Publicado: 16/03/2018 - 15:57
Última modificação: 25/03/2024 - 08:46

REUNIÕES DO COLEGIADO DO PPGAIG 2024

1ª sexta-feira de cada mês

2

Fevereiro

1

Março

5

Abril

3

Maio

7

Junho

5

Julho

2

Agosto

6

Setembro

4

Outubro

1

Novembro

6

Dezembro

 
Infraestrutura: 

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais é o órgão que orientará, supervisionará e coordenará didaticamente o Programa e será constituído:

I - pelo Coordenador do Programa, como seu Presidente;

II - por quatro representantes do corpo docente, eleitos por seus pares; e

III - por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.

Ao Colegiado do Programa compete:

I – cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação da UFU e as estabelecidas neste Regulamento;

II – definir e aprovar, conforme legislação vigente, o número de vagas dos ingressantes, após consulta aos docentes do Programa, bem como o número máximo de vagas por orientador;

III – elaborar e homologar o texto do Edital de Seleção a ser submetido aos órgãos competentes da UFU, viabilizando sua publicação no Diário Oficial da União com antecedência mínima de quinze dias em relação ao início das inscrições;

IV – organizar o elenco anual das disciplinas a serem oferecidas, bem como fixar o seu calendário;

V – aprovar o conteúdo programático de cada disciplina;

VI – estabelecer os critérios para a seleção dos candidatos a cursarem disciplinas isoladas;

VII – homologar o resultado dos processos seletivos de disciplinas isoladas;

VIII – autorizar a expedição de declaração de aproveitamento e frequência em disciplinas isoladas;

IX – homologar os pedidos de cancelamento de inscrição em disciplinas, desde que acompanhados de justificativa e anuência do orientador e que atendam às determinações estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP);

X – promover a equivalência e ou o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outros Programas de Pós-graduação, respeitando-se o disposto no inciso IV do art. 24 deste Regulamento e em eventuais normas legais aplicáveis à espécie;

XI – estabelecer critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes consoante Resolução própria do CONPEP para atuarem junto ao Programa;

XII – analisar e homologar a escolha ou mudança de orientador de cada aluno;

XIII – analisar e aprovar os critérios do exame geral de qualificação;

XIV – homologar a composição das comissões examinadoras dos exames gerais de qualificação;

XV – homologar a composição das comissões examinadoras das dissertações de Mestrado;

XVI – homologar a lista dos alunos aptos a obterem diploma de Mestre;

XVII – julgar os recursos apresentados pelos membros do corpo docente e discente;

XVIII– analisar e aprovar os relatórios anuais a serem encaminhados para os órgãos competentes, ouvidos os docentes do Programa;

XIX – discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao Programa de Pós-graduação;

XX – definir critérios de alocação das bolsas de estudos e monitorias destinadas ao Programa, exceto as bolsas obtidas diretamente pelos orientadores junto a órgãos de fomento;

XXI – definir critérios para a escolha dos membros da Comissão de Bolsas e homologar os nomes escolhidos;

XXII – analisar pedidos para revalidação e reconhecimento de diplomas e ou tíulos obtidos no exterior, encaminhados pelos setores competentes da UFU.

Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
Rod. LMG 746 km 1, s/n
Monte Carmelo, Minas Gerais, Brasil
38500-000
Campus Monte Carmelo - Bloco 1B MC - Sala s/n

Atas do Colegiado

Ata 7ª reunião ordinária 2024

Data da ata: 
06/09/2024

6ª reunião ordinária 2024

Data da ata: 
16/08/2024

5ª reunião ordinária 2024

Data da ata: 
05/07/2024

Ata 4ª reunião ordinária 2024

Data da ata: 
14/06/2024

Ata 3ª reunião ordinária 2024

Data da ata: 
05/04/2024